CONTRATADA: Convés Web Soluções Tecnológicas Ltda
CNPJ:27.764.431/0001-80
Endereço: R. Cons. Brotero, 528, Conj. 116 – Barra Funda
Cidade: São Paulo
CEP: 01.154-000 UF: SP
Telefone 0800 887 1688
CONTRATANTE: Conforme CADASTRO preenchido pelo CONTRATANTE e ACEITO ELETRONICAMENTE no SISTEMA disponibilizado pela CONTRATADA.
SISTEMA: Entende-se por SISTEMA o sítio www.cpcjuridico.com.br
Decidem firmar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido conforme as cláusulas abaixo.
1 - DO OBJETO
A ferramenta disponibiliza pesquisas, consultas e demais serviços descritos no sítio eletrônico: www.cpcjuridico.com.br.
2 - DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 - A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE serviços de informações cadastrais de origens seguras e de conhecimento público, não privilegiadas, conforme anexos que são partes integrantes deste contrato.
2.2 - A CONTRATADA não possui "banco de dados" próprio, utilizando-se de "banco de dados" de terceiros, incorporados no todo ou em parte aos serviços ofertados ao mercado.
2.3 - A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade e transmissão das informações conforme as recebe de suas fontes, não se responsabilizando pela veracidade, exatidão ou data de atualização.
2.4 - A CONTRATADA não possui condições de manipular ou mesmo bloquear acesso a nenhuma informação recebida de "banco de dados" de bases centralizadoras, tais como: inserir, alterar, excluir etc.
3 - DA TRANSAÇÃO
3.1 - A CONTRATADA disponibiliza os serviços ao CONTRATANTE através de um software de pagamento pré-pago, devendo a aquisição de créditos ser efetuada nas formas de pagamento disponíveis no SISTEMA através da plataforma.
3.2 – A CONTRATADA não armazena dados de cartão de créditos inseridos na hora da aquisição de créditos.
3.3 - Para a primeira aquisição de créditos é necessário preencher seus dados, escolher o valor, forma de pagamento e aceitar eletronicamente as condições deste contrato e seus anexos. Quando da primeira utilização será necessário completar o cadastro.
3.4 - Independente do serviço a ser utilizado pelo CONTRATANTE, haverá um valor mínimo a ser adquirido a cada compra, o qual consta no SISTEMA e que poderá ser alterado a qualquer momento e sem prévio aviso.
3.5 - Uma vez adquirido o crédito e tendo decorrido o prazo legal de 7 (sete) dias para arrependimento, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não haverá direito a reembolso, mesmo que parcial.
3.6 - O crédito adquirido poderá ser utilizado, em qualquer tempo, enquanto vigorar o contrato de acordo com a necessidade do CONTRATANTE.
3.7 - Pela prestação de serviços disponibilizados pela CONTRATADA, independente da data da compra do crédito, será cobrado o valor vigente no dia do acesso e/ou renovação, constante no SISTEMA por cada serviço solicitado e/ou renovado, valor este que será imediatamente abatido do seu saldo de créditos.
4 - DO PRAZO
4.1 - Este contrato é celebrado por prazo indeterminado.
5 - DA RESCISÃO
5.1 - As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento não as desobrigando das responsabilidades assumidas durante a vigência deste contrato.
5.2 - Caso a CONTRATADA tenha necessidade de paralisar os serviços por prazo superior a 30 (trinta) dias, ficará este automaticamente rescindido.
5.3 - A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, bloquear o cadastro e acesso aos serviços disponibilizados ao CONTRATANTE, e a seu exclusivo critério rescindir o contrato independente de aviso e/ou notificação, por motivo de divergência cadastral (dados informados divergentes dos órgãos oficiais), problemas com pagamentos dos créditos adquiridos no SISTEMA, solicitações judiciais, ou, ainda, por constatação de uso divergente da finalidade do objeto deste contrato e seus anexos e especialmente se tomar conhecimento do uso indevido do acesso ao SISTEMA (EX: ceder acesso a terceiros não autorizados por escrito pela CONTRATADA).
5.4 - O CONTRATANTE poderá ter seu cadastro e acesso liberado após regularização ou simplesmente decidir rescindir o contrato.
6 - DOS REQUISITOS TÉCNICOS
6.1 - O CONTRATANTE deverá acessar e enviar as informações à CONTRATADA por meio de recursos próprios, terminais, linhas de comunicação, modem, etc., mediante o código e senha exclusivos fornecidos automaticamente pela ferramenta, por meios automatizados, via conexão computador a computador.
6.2 - A aquisição dos terminais, da linha de comunicação e demais despesas decorrentes correrão por conta do CONTRATANTE.
7 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Todas as informações obtidas no SISTEMA são de uso exclusivo do CONTRATANTE para utilização apenas para as finalidades de validação de dados, análise e concessão de crédito, sendo que a utilização por outra pessoa ou para finalidade diversa da acordada caracteriza ilícito civil, tornando a prova imprestável para qualquer processo.
7.2 - O CONTRATANTE responsabiliza-se unicamente pelo resguardo de sua senha, não a repassando a terceiros e esta poderá ser substituída pelas partes a qualquer momento.
7.3 - O CONTRATANTE é o único responsável por possíveis vírus e/ou programas piratas instalados no seu computador que possam de alguma forma furtar sua senha principal e/ou senhas adicionais.
7.4 - É VEDADO ao CONTRATANTE, sob pena de arcar com perdas e danos e imediata rescisão deste contrato, o seguinte:
a) Divulgar a terceiros as informações obtidas através dos serviços prestados, sob nenhuma hipótese e sob qualquer forma.
b) Permitir que pessoas não comprometidas com a confidencialidade ou não autorizadas, operem o SISTEMA para a obtenção e/ou utilização de informações disponibilizadas pela CONTRATADA.
c) Armazenar, divulgar e/ou reproduzir qualquer tela com dados de propriedade das fontes da CONTRATADA e/ou afiliados, tanto total como parcialmente.
d) Utilizar os serviços para obter informações de pessoas físicas e/ou jurídicas com outra finalidade que não seja a descrita neste contrato.
e) Estabelecer convênio de repasse, comercializar e/ou revender quaisquer informações obtidas da CONTRATADA.
f) Utilizar qualquer informação obtida através da CONTRATADA para constranger ou coagir, de qualquer maneira que seja, pessoas físicas e/ou jurídicas.
7.5 - O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas por qualquer forma que seja, administrativa e/ou judicial, de seus atos ou omissões, em violação da lei ou de suas obrigações contratuais, em especial as descritas na cláusula 8.4, no montante da condenação efetivamente paga, mais custas, despesas processuais e honorários advocatícios entre outros valores despendidos, acrescidos de correção monetária e juros de 2% (dois por cento) ao mês pro rata die, mais multa de 10% (dez por cento), contados desde a data do desembolso até a data do efetivo pagamento.
7.6 - O CONTRATANTE responsabiliza-se pelas informações prestadas no cadastro, declara que são verdadeiras, fidedignas e que tem todos os poderes de representação da CONTRATANTE.
8 - DO SIGILO
8.1 - As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais, técnicas e afins, bem como sobre a documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por uma parte a outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as relativas aos detentores de senhas dos serviços prestados e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos competentes.
9 - DA NÃO VINCULAÇÃO
9.1 - O presente contrato não cria nenhum vínculo societário, associativo, de representação, de agenciamento de consórcio ou assemelhados entre as partes, arcando cada qual com as suas respectivas obrigações.
10 - DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
10.1 - COLETA E USOS DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
O CONTRATANTE está ciente de que fornece informação de forma consciente e voluntária.
Quando o CONTRATANTE realiza o cadastro e/ou preenche formulários oferecidos pela CONTRATADA e/ou por seus parceiros ou os fornece diretamente através de seu sistema computadorizado ou através de sistema computadorizado de seus parceiros, determinados Dados Pessoais solicitados serão mantidos em sigilo e serão utilizadas apenas para o propósito que motivou o cadastro, conforme a finalidade.
10.2 - COMPARTILHAMENTO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
A CONTRATADA não disponibilizará Dados Pessoais coletados em seu sistema computadorizado ou coletados através de sistema computadorizado de seus parceiros para corretores de lista de e-mails, sem seu expresso consentimento, autorizado seu compartilhamento na forma da LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 (LGPD).
10.3 - SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS
Todos os Dados Pessoais que trafegam pelo sistema computadorizado da CONTRATADA são guardados temporariamente e seguidamente repassados, via sistema interligado para consulta de dados dentro da Base de Dados, os quais estão devidamente de acordo com a legislação de dados vigente.
A CONTRATADA utiliza vários procedimentos de segurança para proteger a confidencialidade, segurança e integridade de seus Dados Pessoais, prevenindo a ocorrência de eventuais danos em virtude do tratamento desses dados.
10.4 - RETENÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA poderá reter TEMPORARIAMENTE para consulta, os dados fornecidos pelo administrador da Base de Dados, inclusive os Dados Pessoais, enquanto o cadastro do CONTRATANTE estiver ativo e conforme seja necessário para consecução de seus serviços. A CONTRATADA poderá vir a manter seus Dados Pessoais, temporariamente, caso seja necessário para cumprimento de obrigações legais, resolver disputas, manter a segurança, evitar fraudes e abuso e garantir o cumprimento de contratos.
10.5 - BASES LEGAIS PARA PROCESSAMENTO
A CONTRATADA eventualmente poderá tratar Dados Pessoais TEMPORARIAMENTE em situações em que está autorizada legalmente ou mediante expresso e inequívoco consentimento do CONTRATANTE.
Caso tenha dúvidas sobre as bases legais para temporariamente coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais entre em contato com a CONTRATADA.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - O CONTRATANTE declara expressamente serem verídicos os dados cadastrais inseridos para conclusão da contratação e obriga-se a mantê-los atualizados, comunicando imediatamente qualquer alteração de endereço físico, e-mail, telefone, etc., sob pena de ser considerada válida a última informação cadastral fornecida.
11.2 - Eventuais alterações neste contrato serão anunciadas no SISTEMA para análise de aceitação do CONTRATANTE.
11.3 - A CONTRATADA fornece suporte ao CONTRATANTE através de telefones e endereço de e-mail disponibilizado no sistema, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.
11.4 – Enquanto as PARTES não notificarem por escrito qualquer mudança de endereço com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, avisos, notificações e demais diligências judiciais e extrajudiciais efetuadas nos domicílios indicados surtirão plenamente seus efeitos jurídicos. As partes concordam que será considerado entregue, para todos os fins, as comunicações encaminhadas nos endereços das partes bem como no endereço de e-mail abaixo da CONTRATANTE com aviso de recebimento pelo Sistema de entrega de mensagens.
12 - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro Central Cível (João Mendes Junior) da Cidade e comarca do Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes aceitam cumprir o presente instrumento.